Gabarito: a) O dever de eficiência do administrador público está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, entre eles a eficiência.
Esse dever implica que o administrador deve agir com diligência, rapidez e qualidade na execução dos atos administrativos, buscando o melhor resultado para a coletividade.
A eficiência é um elemento essencial para a legitimidade dos atos administrativos, pois atos praticados com ineficiência podem comprometer a finalidade pública e, consequentemente, a validade desses atos.
Portanto, a conduta eficiente do administrador é necessária para que seus atos sejam legítimos, pois a legitimidade está vinculada ao cumprimento dos princípios constitucionais, incluindo a eficiência.
Esse dever implica que o administrador deve agir com diligência, rapidez e qualidade na execução dos atos administrativos, buscando o melhor resultado para a coletividade.
A eficiência é um elemento essencial para a legitimidade dos atos administrativos, pois atos praticados com ineficiência podem comprometer a finalidade pública e, consequentemente, a validade desses atos.
Portanto, a conduta eficiente do administrador é necessária para que seus atos sejam legítimos, pois a legitimidade está vinculada ao cumprimento dos princípios constitucionais, incluindo a eficiência.