No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encont...

No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta ...


📖 Texto associado
Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.
No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu.

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  • RAILAN
    RAILAN
    26/08/2017 • 07:23
    Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona
    em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu
    § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60
    (sessenta) dias antes do pleito.

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