Considerando a definição de Maria Sylvia Di Petro de que o Direito Administra...

Considerando a definição de Maria Sylvia Di Petro de que o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que int...


Considerando a definição de Maria Sylvia Di Petro de que o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, é CORRETO afirmar:

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