A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidad...

A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 20:15
    Gabarito: a) A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que lhes confere a possibilidade de impor obrigações independentemente da vontade do destinatário, ou seja, com coercibilidade para seu cumprimento.

    No entanto, nem todos os atos administrativos possuem esse atributo. Os atos enunciativos, por exemplo, são aqueles que apenas certificam ou atestam uma situação, como certidões, pareceres e atestados. Eles não impõem obrigações ou comandos, apenas reconhecem uma situação ou fato.

    Por isso, os atos enunciativos dispensam a imperatividade, pois não exigem cumprimento coercitivo, diferentemente dos atos normativos, punitivos, ordinatórios e vinculados, que possuem algum grau de imperatividade para efetivação.

    Essa distinção está alinhada com a doutrina administrativa e a jurisprudência, que reconhecem que a imperatividade é característica essencial dos atos que impõem obrigações ou comandos, mas não dos atos meramente declaratórios ou enunciativos.
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