Rodrigo Ferreira
EQUIPE
24/10/2025 • 20:15
Gabarito: a) A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que lhes confere a possibilidade de impor obrigações independentemente da vontade do destinatário, ou seja, com coercibilidade para seu cumprimento.
No entanto, nem todos os atos administrativos possuem esse atributo. Os atos enunciativos, por exemplo, são aqueles que apenas certificam ou atestam uma situação, como certidões, pareceres e atestados. Eles não impõem obrigações ou comandos, apenas reconhecem uma situação ou fato.
Por isso, os atos enunciativos dispensam a imperatividade, pois não exigem cumprimento coercitivo, diferentemente dos atos normativos, punitivos, ordinatórios e vinculados, que possuem algum grau de imperatividade para efetivação.
Essa distinção está alinhada com a doutrina administrativa e a jurisprudência, que reconhecem que a imperatividade é característica essencial dos atos que impõem obrigações ou comandos, mas não dos atos meramente declaratórios ou enunciativos.
No entanto, nem todos os atos administrativos possuem esse atributo. Os atos enunciativos, por exemplo, são aqueles que apenas certificam ou atestam uma situação, como certidões, pareceres e atestados. Eles não impõem obrigações ou comandos, apenas reconhecem uma situação ou fato.
Por isso, os atos enunciativos dispensam a imperatividade, pois não exigem cumprimento coercitivo, diferentemente dos atos normativos, punitivos, ordinatórios e vinculados, que possuem algum grau de imperatividade para efetivação.
Essa distinção está alinhada com a doutrina administrativa e a jurisprudência, que reconhecem que a imperatividade é característica essencial dos atos que impõem obrigações ou comandos, mas não dos atos meramente declaratórios ou enunciativos.