Gabarito: b)
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993, no caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
Nas licitações do tipo "menor preço", vence aquela proposta que apresentar o menor valor entre os licitantes qualificados, seguindo a ordem crescente dos preços propostos. Em caso de empate, o critério de desempate será o previsto no parágrafo anterior da lei.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993, no caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
Nas licitações do tipo "menor preço", vence aquela proposta que apresentar o menor valor entre os licitantes qualificados, seguindo a ordem crescente dos preços propostos. Em caso de empate, o critério de desempate será o previsto no parágrafo anterior da lei.