O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em...

O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.


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Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

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  • Lígia Evangelista S Silva
    Lígia Evangelista S Silva
    08/08/2017 • 08:14
    30 dias é para quem se encontrava no exterior, contados da data de seu retorno.
    60 dias é pra quem está no terrritório nacional.
  • Rafaela Volpato Balota
    Rafaela Volpato Balota
    31/10/2017 • 23:09
    A questão não dizia se o eleitor estava no país ou no exterior. Passível de anulação ao meu ver. Pois é o que diz o art.7º do CE.

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