Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
Quanto à Administração Pública, julgue os próximos itens. Não é possível realizar a anu...
Responda: Quanto à Administração Pública, julgue os próximos itens. Não é possível realizar a anulação de atos administrativos que sejam considerados como imorais, ainda que sigam os ditames legais.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A Administração Pública tem o dever de atuar dentro dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A anulação de atos administrativos ocorre quando há ilegalidade, ou seja, quando o ato contraria a lei. No entanto, a moralidade administrativa é um princípio que também deve ser observado, e atos imorais, mesmo que formalmente legais, podem ser anulados por violarem esse princípio.
Portanto, atos administrativos imorais podem e devem ser anulados pela Administração Pública, pois a moralidade é um requisito essencial para a validade dos atos administrativos.
Essa interpretação está alinhada com a doutrina e a jurisprudência, que reconhecem a possibilidade de anulação de atos imorais, mesmo que cumpram os requisitos legais formais.
Assim, a afirmativa de que não é possível anular atos administrativos imorais, mesmo que legais, está incorreta.
A Administração Pública tem o dever de atuar dentro dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A anulação de atos administrativos ocorre quando há ilegalidade, ou seja, quando o ato contraria a lei. No entanto, a moralidade administrativa é um princípio que também deve ser observado, e atos imorais, mesmo que formalmente legais, podem ser anulados por violarem esse princípio.
Portanto, atos administrativos imorais podem e devem ser anulados pela Administração Pública, pois a moralidade é um requisito essencial para a validade dos atos administrativos.
Essa interpretação está alinhada com a doutrina e a jurisprudência, que reconhecem a possibilidade de anulação de atos imorais, mesmo que cumpram os requisitos legais formais.
Assim, a afirmativa de que não é possível anular atos administrativos imorais, mesmo que legais, está incorreta.
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