Letícia Cunha
EQUIPE
09/06/2024 • 21:28
O princípio da legalidade é um dos cinco princípios da administração expressos na Constituição Federal, que podem ser identificados pela sigla LIMPE, que representa a inicial de cada um deles: Legalidade, Indisponibilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Veja o que diz o Artigo 37 da CF:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
Já o princípio da supremacia do interesse público é o que chamamos de princípios implícitos, porque não está expresso no texto inconstitucional, mas é subentendido no contexto.
O conceito dos dois princípios está certinho,
Gabarito: certo.
Veja o que diz o Artigo 37 da CF:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
Já o princípio da supremacia do interesse público é o que chamamos de princípios implícitos, porque não está expresso no texto inconstitucional, mas é subentendido no contexto.
O conceito dos dois princípios está certinho,
Gabarito: certo.