Gabarito: a)
A constitucionalização do direito administrativo é um fenômeno pelo qual os princípios e normas constitucionais passam a influenciar diretamente a interpretação e aplicação dos institutos do direito administrativo.
Isso significa que os conceitos tradicionais do direito administrativo são reinterpretados à luz dos princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Portanto, afirmar que um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais está correto, pois essa releitura é fundamental para garantir que a atuação administrativa esteja em consonância com os valores e garantias constitucionais.
Essa transformação reforça o papel do direito administrativo como instrumento de proteção dos direitos fundamentais e de controle da atuação estatal, alinhando-o com o Estado Democrático de Direito.
A constitucionalização do direito administrativo é um fenômeno pelo qual os princípios e normas constitucionais passam a influenciar diretamente a interpretação e aplicação dos institutos do direito administrativo.
Isso significa que os conceitos tradicionais do direito administrativo são reinterpretados à luz dos princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Portanto, afirmar que um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais está correto, pois essa releitura é fundamental para garantir que a atuação administrativa esteja em consonância com os valores e garantias constitucionais.
Essa transformação reforça o papel do direito administrativo como instrumento de proteção dos direitos fundamentais e de controle da atuação estatal, alinhando-o com o Estado Democrático de Direito.