Matheus Fernandes
EQUIPE
08/12/2025 • 08:27
Gabarito: e)
Vamos entender melhor: um ato nulo é aquele que tem um vício insanável, ou seja, um defeito grave que não pode ser corrigido. Isso acontece quando falta algum elemento essencial para que o ato exista ou quando há um defeito substancial que compromete sua validade. Por isso, ele é considerado inválido desde o início e não produz efeitos legais.
As outras alternativas falam de atos regulares (a), atos que já produziram efeitos (b), atos com defeito sanável (c), e atos que só parecem ser da administração (d), mas nenhuma delas define o ato nulo corretamente.
Vamos entender melhor: um ato nulo é aquele que tem um vício insanável, ou seja, um defeito grave que não pode ser corrigido. Isso acontece quando falta algum elemento essencial para que o ato exista ou quando há um defeito substancial que compromete sua validade. Por isso, ele é considerado inválido desde o início e não produz efeitos legais.
As outras alternativas falam de atos regulares (a), atos que já produziram efeitos (b), atos com defeito sanável (c), e atos que só parecem ser da administração (d), mas nenhuma delas define o ato nulo corretamente.