Gabarito: a)
A questão aborda o critério formal para definição da administração pública no Brasil. Segundo esse critério, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos e entidades que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece como integrantes da administração direta e indireta, independentemente da atividade exercida.
Isso significa que o que caracteriza a administração pública não é a atividade em si, mas sim a previsão legal que determina quais órgãos e entidades fazem parte da administração pública.
A administração direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), enquanto a administração indireta é formada por entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas criadas por lei para desempenhar atividades específicas.
Portanto, a afirmação está correta, pois o critério formal adotado pelo Brasil delimita a administração pública exclusivamente aos órgãos e entidades previstos no ordenamento jurídico, sem considerar outras atividades que possam ser exercidas por particulares ou outras organizações.
Essa interpretação está alinhada com a doutrina e a jurisprudência brasileiras, que enfatizam o critério formal para a definição da administração pública.
A questão aborda o critério formal para definição da administração pública no Brasil. Segundo esse critério, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos e entidades que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece como integrantes da administração direta e indireta, independentemente da atividade exercida.
Isso significa que o que caracteriza a administração pública não é a atividade em si, mas sim a previsão legal que determina quais órgãos e entidades fazem parte da administração pública.
A administração direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), enquanto a administração indireta é formada por entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas criadas por lei para desempenhar atividades específicas.
Portanto, a afirmação está correta, pois o critério formal adotado pelo Brasil delimita a administração pública exclusivamente aos órgãos e entidades previstos no ordenamento jurídico, sem considerar outras atividades que possam ser exercidas por particulares ou outras organizações.
Essa interpretação está alinhada com a doutrina e a jurisprudência brasileiras, que enfatizam o critério formal para a definição da administração pública.