ID: 413619•Direito Ambiental•INTEGRI•Prefeitura de Carapicuíba SP•Procurador Municipal•2010De acordo com a Lei n.º 9.605/98, as pessoas jurídicas✂️A)serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos de infração cometida por decisão de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.✂️B)serão responsabilizadas civil e penalmente, nos casos de infração cometida no interesse ou benefício de sua entidade.✂️C)só serão responsabilizadas administrativamente, diante da impossibilidade do bis in idem.✂️D)deverão ter sempre desconsiderada a sua personalidade jurídica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR