Considerando os trechos a seguir reproduzidos, identifique o princípio de ...

Considerando os trechos a seguir reproduzidos, identifique o princípio de direito ambiental a que cada um deles se refere. I - ?Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou ...


Considerando os trechos a seguir reproduzidos, identifique o princípio de direito ambiental a que cada um deles se refere.

I - ?Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza cientifica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental? (LEITE & AYALA).

II - ?Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade? (SARLET & FENSTERSEIFER).

III - ?Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação? (RIBEIRO).

IV - ?...apesar de não se encontrar, com nome e sobrenome, consagrado na nossa Constituição, nem em normas inffaconstitucionais, e não obstante sua relativa imprecisão - compreensível em institutos de formulação recente e ainda em pleno processo de consolidação -, transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente? (BENJAMIN).

V - ?visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso? (RODRIGUES).

Na sequência, faça a devida identificação do princípio explicitado em cada doutrina.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D

    I – Princípio da Precaução:
    “Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental.”
    O trecho consagra o Princípio da Precaução, aplicado quando há risco potencial de dano ambiental sério ou irreversível, ainda que não exista comprovação científica definitiva.

    II – Princípio do Poluidor-Pagador:
    “Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado por toda a sociedade.”
    Trata-se do Princípio do Poluidor-Pagador, que impõe ao causador do dano ambiental o dever de arcar com os custos decorrentes de sua atividade.

    III – Princípio do Protetor-Recebedor:
    “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação.”
    Esse enunciado expressa o Princípio do Protetor-Recebedor, que prevê incentivos ou compensações a quem conserva recursos ambientais.

    IV – Princípio da Vedação de Retrocesso Ambiental:
    “...transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente.”
    O texto refere-se ao Princípio da Vedação de Retrocesso Ambiental, que impede a diminuição do nível de proteção ambiental já conquistado.

    V – Princípio do Usuário-Pagador:
    “Visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso.”
    O trecho traduz o Princípio do Usuário-Pagador, segundo o qual aquele que utiliza recursos ambientais deve contribuir financeiramente pelo seu uso.
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