Questões Direito Ambiental Princípios do Direito Ambiental
Considerando os trechos a seguir reproduzidos, identifique o princípio de direito am...
Responda: Considerando os trechos a seguir reproduzidos, identifique o princípio de direito ambiental a que cada um deles se refere. I - ?Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
I – Princípio da Precaução:
“Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental.”
O trecho consagra o Princípio da Precaução, aplicado quando há risco potencial de dano ambiental sério ou irreversível, ainda que não exista comprovação científica definitiva.
II – Princípio do Poluidor-Pagador:
“Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado por toda a sociedade.”
Trata-se do Princípio do Poluidor-Pagador, que impõe ao causador do dano ambiental o dever de arcar com os custos decorrentes de sua atividade.
III – Princípio do Protetor-Recebedor:
“Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação.”
Esse enunciado expressa o Princípio do Protetor-Recebedor, que prevê incentivos ou compensações a quem conserva recursos ambientais.
IV – Princípio da Vedação de Retrocesso Ambiental:
“...transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente.”
O texto refere-se ao Princípio da Vedação de Retrocesso Ambiental, que impede a diminuição do nível de proteção ambiental já conquistado.
V – Princípio do Usuário-Pagador:
“Visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso.”
O trecho traduz o Princípio do Usuário-Pagador, segundo o qual aquele que utiliza recursos ambientais deve contribuir financeiramente pelo seu uso.
I – Princípio da Precaução:
“Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental.”
O trecho consagra o Princípio da Precaução, aplicado quando há risco potencial de dano ambiental sério ou irreversível, ainda que não exista comprovação científica definitiva.
II – Princípio do Poluidor-Pagador:
“Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado por toda a sociedade.”
Trata-se do Princípio do Poluidor-Pagador, que impõe ao causador do dano ambiental o dever de arcar com os custos decorrentes de sua atividade.
III – Princípio do Protetor-Recebedor:
“Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação.”
Esse enunciado expressa o Princípio do Protetor-Recebedor, que prevê incentivos ou compensações a quem conserva recursos ambientais.
IV – Princípio da Vedação de Retrocesso Ambiental:
“...transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente.”
O texto refere-se ao Princípio da Vedação de Retrocesso Ambiental, que impede a diminuição do nível de proteção ambiental já conquistado.
V – Princípio do Usuário-Pagador:
“Visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso.”
O trecho traduz o Princípio do Usuário-Pagador, segundo o qual aquele que utiliza recursos ambientais deve contribuir financeiramente pelo seu uso.
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