1Q413910 | Direito Ambiental, Técnico, PBGÁS PB, FCCDentre outras, é atribuição do Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, conforme Art. 5° do Decreto Estadual n° 21.120/2000: ✂️ a) decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pela SUDEMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pela SUDEMA, em matéria ambiental. ✂️ b) decidir, como primeira instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pelo CONAMA, em matéria ambiental. ✂️ c) realizar buscas e apreensões em áreas com histórico ou denúncias de crimes ambientais, bem como aplicar multas e exigir compensações ecológicas contra os responsáveis criminais pelas áreas ou atividades degradantes do meio-ambiente. ✂️ d) auxiliar o CONAMA na criação de áreas de proteção ambiental, na fiscalização de áreas de interesse comum e fazer cumprir a legislação ambiental pertinente ao Estado da Paraíba, com poder de polícia, quando de ações degradantes ao meioambiente em flagrante delito. ✂️ e) opinar, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro