Na elaboração de um EIA-RIMA de empreendimento situado no Estado de São Paulo, os âmbitos territoriais nos quais deverão ser considerados os impactos definem- se, segundo as orientações dos órgãos licenciadores, como
✂️ A) a área diretamente afetada, a área de influência direta e a área de influência indireta.
✂️ B) a área diretamente afetada e a bacia hidrográfica na qual se situa o empreendimento.
✂️ C) a bacia hidrográfica na qual se situa o empreendimento e o conjunto de municípios onde se situa o empreendimento e os que fazem divisa com este.
✂️ D) os cursos d’água situados imediatamente a jusante do empreendimento e os assentamentos humanos mais próximos (raio de 10 km).
✂️ E) os cursos d’água situados imediatamente a jusante do empreendimento e o conjunto de municípios onde se situa o empreendimento e os que fazem divisa com este.
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