Poderá ser admitido, a critério do órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, procedimento de licenciamento ambiental simplificado para projetos de assentamento de reforma agrária de baixo impacto ambiental, considerando, entre outros critérios, a
✂️ a) sua localização, em termos de áreas de preservação permanente, a disponibilidade hídrica, a proximidade de atividades de mineração e áreas industriais, o número de famílias autóctones a serem assentadas e a dimensão do projeto e dos lotes. ✂️ b) infra-estrutura de saúde, educação superior, transporte, já existente e/ou localizada próxima à área a ser utilizada. ✂️ c) infra-estrutura de saneamento, telefonia móvel, energia elétrica, coleta e tratamento de resíduos sólidos, já existente e/ou localizada próxima à área a ser utilizada. ✂️ d) sua localização em termos de ecossistema, a disponibilidade hídrica, a proximidade de Unidades de Conservação e outros espaços territoriais protegidos, o número de famílias a serem assentadas e a dimensão do projeto e dos lotes. ✂️ e) sua localização em termos de corredores ecológicos, a disponibilidade de infra-estrutura física, a proximidade de cursos d`água poluídos, o número de famílias autóctones a serem assentadas e a dimensão do projeto e dos lotes.