ID: 414210• Direito Ambiental• CESPE CEBRASPE• TRF 2a• Juíz FederalO conhecimento da biodiversidade, como um dos componentes da Política Nacional de Biodiversidade, congrega diretrizes✂️A)destinadas à determinação da variabilidade genética utilizável no fortalecimento da gestão pública e do processo de sistematização dos inventários ecossistêmicos relacionados às intervenções antrópicas sobre os biomas do território brasileiro.✂️B)que promovem o acesso irrestrito aos componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados, de modo que sejam compartilhados, de forma justa e equitativa, com a sociedade brasileira, incluindo os povos indígenas.✂️C)voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apoiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais.✂️D)para a promoção da participação da sociedade, excluindo os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, na contabilização dos custos da utilização sustentável de seus componentes e da repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos.✂️E)que fortalecem a infraestrutura das organizações não governamentais para: a formação e a fixação de recursos humanos; o acesso à tecnologia, bem como para o fortalecimento do marco legal e a integração de políticas públicas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro