A função social da propriedade rural

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A função social da propriedade rural

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)
    A função social da propriedade rural está prevista no artigo 186 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que a propriedade rural deve cumprir sua função social, o que implica atender a critérios que vão além da simples posse ou exploração econômica.
    Entre esses critérios, estão a utilização racional e adequada da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o aproveitamento adequado da propriedade para o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
    Portanto, a função social da propriedade rural não se limita apenas à produtividade ou eficiência econômica, como sugere a alternativa a), mas envolve também aspectos sociais e ambientais, conforme a alternativa b).
    A alternativa c) está incorreta porque a função social da propriedade é relevante para a desapropriação para fins de reforma agrária, que é um instrumento previsto na Constituição para promover a justiça social no campo.
    A alternativa d) está errada porque a função social da propriedade está claramente definida na Constituição, não dependendo exclusivamente de lei complementar para sua conceituação.
    A alternativa e) também está incorreta, pois a função social da propriedade é um conceito jurídico previsto na Constituição, não sendo apenas uma construção sociológica.
    Assim, a alternativa b) é a correta, pois reflete o conteúdo constitucional da função social da propriedade rural.
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