ID: 414354•Direito Ambiental•ESAF•TCU•Analista de Finanças e Controle Externo AFCE•2000O meio ambiente, no Direito brasileiro, constitui matéria✂️A)de competência exclusiva da União, em virtude do art. 20, incisos II a XI da Constituição Federal✂️B)de competência comum entre União, Distrito Federal e Estados, por força do art. 21 incisos IX e XX da Constituição Federal✂️C)de competência concorrente entre a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por força do art. 23 da Constituição Federal✂️D)de competência exclusiva da União, no caso de tratar-se de normas sobre proteção da fauna e da flora, elaboradas sob a égide do art. 225, inciso VII da Constituição Federal✂️E)da Constituição FederalResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro