A obrigação de reparar o dano ao meio ambiente no Brasil:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A obrigação de reparar o dano ao meio ambiente no Brasil independe da aplicação de sanções penais e administrativas. Isso significa que, mesmo que haja a aplicação de sanções penais ou administrativas, o infrator continua sendo responsável por reparar o dano causado ao meio ambiente.
Essa responsabilidade está prevista na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 14, § 1º, o qual estabelece que "sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".
Portanto, a reparação do dano ao meio ambiente é uma obrigação do infrator, que deve ser cumprida mesmo que haja a aplicação de sanções penais ou administrativas.
A obrigação de reparar o dano ao meio ambiente no Brasil independe da aplicação de sanções penais e administrativas. Isso significa que, mesmo que haja a aplicação de sanções penais ou administrativas, o infrator continua sendo responsável por reparar o dano causado ao meio ambiente.
Essa responsabilidade está prevista na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 14, § 1º, o qual estabelece que "sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".
Portanto, a reparação do dano ao meio ambiente é uma obrigação do infrator, que deve ser cumprida mesmo que haja a aplicação de sanções penais ou administrativas.
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