De acordo com a Lei nº 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA possui o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA em sua estrutura como órgão
✂️ a) superior, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. ✂️ b) consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. ✂️ c) central, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ✂️ d) executor, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. ✂️ e) seccional, com a responsabilidade de divulgar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, bem como de administrar o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, além do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.