ID: 414520• Direito Ambiental• CESPE CEBRASPE• TRF 1a• Juíz FederalConforme o SNUC, área de relevante interesse ecológico é aquela✂️A)que tem como objetivo básico a conservação dos recursos hídricos de grande relevância ecológica e beleza cênica, de forma a possibilitar a realização de atividades de lazer em contato com a natureza.✂️B)que objetiva proteger a reprodução dos pequenos répteis nas áreas alagadas, assegurando condições para a existência ou reprodução de insetos que esses répteis utilizam para a alimentação dos filhotes.✂️C)que corresponde à zona de amortecimento das florestas de preservação permanente.✂️D)onde é proibida a ocupação humana, já que essa área, em geral extensa, possui atributos faunísticos de rara beleza, especialmente importantes para a qualidade de vida e para o bem-estar das espécies migratórias; e seu objetivo básico é proteger a postura dos ovos das aves de arribação.✂️E)onde há pouca ou nenhuma ocupação humana, que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e cujos objetivos são manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro