No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão...

No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de


No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

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  • Fabíola Martins
    Fabíola Martins
    31/12/1969 • 21:00
    Artigo 24 e parágrafo único.
  • Rodrigo de Souza Baptista
    Rodrigo de Souza Baptista
    31/12/1969 • 21:00
    Correto! dhyescrevente e bila
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
  • Amanda Ribeiro
    Amanda Ribeiro
    31/12/1969 • 21:00
    LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito c)

    Art. 24. Na ausência de disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo, bem como os dos administrados que nele participem, deverão ser realizados no prazo de cinco dias, salvo em casos de força maior.

    **Parágrafo único.** O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por até o dobro, desde que haja justificativa devidamente comprovada.

    **Prazos adicionais:**

    - Intimação de atos: 3 dias
    - Intimação para alegações em recurso: 3 dias
    - Prática dos atos pela administração pública: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
    - Decisão sobre recurso: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
    - Interposição de recurso: 10 dias
    - Decisão sobre reconsideração: 5 dias
    - Parecer de órgão consultivo: 15 dias
    - Anulação do ato: 5 anos
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