Gabarito: b)
Vamos analisar a questão: o poder de polícia administrativa tem, sim, o atributo da autoexecutoriedade, ou seja, a Administração pode agir diretamente para restringir ou condicionar direitos, sem precisar de autorização judicial prévia. Isso está correto na alternativa a).
Já a alternativa b) diz que os atos do poder de polícia só podem ser executados mediante prévia ordem judicial, o que não é verdade. A Administração pode agir diretamente, como em casos de interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, etc., sem precisar esperar decisão judicial. Por isso, essa alternativa está incorreta.
As demais alternativas estão corretas: o poder hierárquico é diferente do disciplinar; o poder regulamentar não cria direitos ou obrigações, apenas detalha normas; e o poder disciplinar deve respeitar o devido processo legal.
Portanto, a alternativa incorreta é a b).
Vamos analisar a questão: o poder de polícia administrativa tem, sim, o atributo da autoexecutoriedade, ou seja, a Administração pode agir diretamente para restringir ou condicionar direitos, sem precisar de autorização judicial prévia. Isso está correto na alternativa a).
Já a alternativa b) diz que os atos do poder de polícia só podem ser executados mediante prévia ordem judicial, o que não é verdade. A Administração pode agir diretamente, como em casos de interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, etc., sem precisar esperar decisão judicial. Por isso, essa alternativa está incorreta.
As demais alternativas estão corretas: o poder hierárquico é diferente do disciplinar; o poder regulamentar não cria direitos ou obrigações, apenas detalha normas; e o poder disciplinar deve respeitar o devido processo legal.
Portanto, a alternativa incorreta é a b).