Questões Direito Civil Ausência
No que concerne ao instituto da ausência, de acordo com o Código Civil, é correto afirm...
Responda: No que concerne ao instituto da ausência, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No instituto da ausência, previsto no Código Civil, temos as seguintes características:
a) Em regra, a curadoria dos bens dos ausentes incumbe aos descendentes, aos ascendentes ou ao cônjuge não separado judicialmente, nesta ordem - CORRETO. Conforme o artigo 25 do Código Civil.
b) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipoteca, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína - CORRETO. De acordo com o artigo 37 do Código Civil.
c) Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente, se este deixou representante ou procurador, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão provisória - INCORRETO. O prazo correto é de 1 ano, conforme o artigo 37 do Código Civil.
d) A sucessão definitiva poderá ser requerida se o ausente conta com 75 (setenta e cinco) anos de idade, e que de três anos datam as últimas notícias dele - INCORRETO. O correto é 80 anos, conforme o artigo 38 do Código Civil.
e) Para entrar na posse dos bens do ausente todos os herdeiros deverão necessariamente dar garantias, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos - INCORRETO. Não é necessário dar garantias, conforme o artigo 40 do Código Civil.
No instituto da ausência, previsto no Código Civil, temos as seguintes características:
a) Em regra, a curadoria dos bens dos ausentes incumbe aos descendentes, aos ascendentes ou ao cônjuge não separado judicialmente, nesta ordem - CORRETO. Conforme o artigo 25 do Código Civil.
b) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipoteca, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína - CORRETO. De acordo com o artigo 37 do Código Civil.
c) Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente, se este deixou representante ou procurador, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão provisória - INCORRETO. O prazo correto é de 1 ano, conforme o artigo 37 do Código Civil.
d) A sucessão definitiva poderá ser requerida se o ausente conta com 75 (setenta e cinco) anos de idade, e que de três anos datam as últimas notícias dele - INCORRETO. O correto é 80 anos, conforme o artigo 38 do Código Civil.
e) Para entrar na posse dos bens do ausente todos os herdeiros deverão necessariamente dar garantias, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos - INCORRETO. Não é necessário dar garantias, conforme o artigo 40 do Código Civil.
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