Constitui modalidade de extinção do crédito tributário:

Constitui modalidade de extinção do crédito tributário:


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A transação é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional (CTN). Ela ocorre quando há um acordo entre o fisco e o contribuinte para resolver um litígio ou dúvida sobre a obrigação tributária, extinguindo o crédito tributário mediante concessões mútuas.

    As outras alternativas não configuram extinção do crédito tributário. A anistia (a) é uma forma de exclusão da penalidade, não extingue o crédito tributário em si. A moratória (b) é um diferimento do pagamento, ou seja, um prazo maior concedido para o pagamento, não extingue o crédito.

    O parcelamento (c) é uma forma de pagamento parcelado do débito, mas o crédito tributário permanece até a quitação total. A isenção (d) é uma exclusão do crédito tributário antes de sua constituição, ou seja, impede o surgimento do crédito, mas não extingue um crédito já constituído.

    Portanto, a transação é a única alternativa que representa uma forma de extinção do crédito tributário, conforme previsto no CTN.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.