ID: 41679• Princípios Normas e Atribuições Institucionais• ACAFE• Polícia Civil SC• Agente de PolíciaConforme o que prevê a Lei Complementar Estadual n. 611/13 acerca da Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, é corre to afirmar, exceto:✂️A)É devida em razão da prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco à vida, e com cumprimento de escalas de plantão, de horários normais e irregulares, de plantões noturnos e de chamados a qualquer hora e dia.✂️B)A Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil será devida aos integrantes da Polícia Civil, inclusive se colocados à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público.✂️C)A Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil constitui-se em verba de natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, aos proventos de aposentadoria de qualquer modalidade ou à pensão por morte.✂️D)O valor da Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil só pode ser utilizado para base de cálculo do décimo terceiro vencimento e do terço constitucional de férias.✂️E)O servidor que exercer atividade administrativa no âmbito da Polícia Civil terá direito à Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil somente se trabalhar em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro