Para os fins da Lei no 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo n...

Para os fins da Lei no 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão


Para os fins da Lei no 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 1o
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • Amanda Ribeiro
    Amanda Ribeiro
    31/12/1969 • 21:00
    Considera-se órgão:
    c) a unidade de atuação (dotada de personalidade jurídica própria): >equivocado(indireta)< somente.
    Apenas a entidade tem personalidade jurídica, sendo então, uma espécie de distribuição de competências.

    d) a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta. OK
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