É nota peculiar do processo administrativo a

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É nota peculiar do processo administrativo a
Analisando...
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  • HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    15/03/2011 • 13:30
    lei 9784
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Fábio Mateus
    Fábio Mateus
    01/04/2012 • 14:35
    Discodo da resposta, pra mim a característica peculiar do processo administrativo, é o fato do acusado poder ser defendido por outro servidor que não seja advogado, isso sim é peculiar.

    A ampla incidência do princípio da oficialidade não se aplica apenas ao processo administrativo.
  • danilo rocha gomes
    danilo rocha gomes
    30/08/2012 • 18:58
    Questão passivel de anulação, pois peculiaridade seria apena a ausência ou não de defesa técnica. Mal elaborada!!
  • idacil daniel
    idacil daniel
    25/08/2013 • 23:50
    Também acredito que peculiar no processo administrativo é a defesa ser feita sem um advogado.
  • Jorge LA Pedrenho
    Jorge LA Pedrenho
    06/08/2014 • 16:31
    A resposta está correta. No processo administrativo pode haver defesa técnica feita por advogado. A oficialidade caracteriza o impulso oficial, que não depende de iniciativa de quem o requereu. Não há partes, mas sim o interesse público.
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