É nota peculiar do processo administrativo a

É nota peculiar do processo administrativo a


É nota peculiar do processo administrativo a

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  • HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    31/12/1969 • 21:00
    lei 9784
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Fábio Mateus
    Fábio Mateus
    31/12/1969 • 21:00
    Discodo da resposta, pra mim a característica peculiar do processo administrativo, é o fato do acusado poder ser defendido por outro servidor que não seja advogado, isso sim é peculiar.

    A ampla incidência do princípio da oficialidade não se aplica apenas ao processo administrativo.
  • danilo rocha gomes
    danilo rocha gomes
    31/12/1969 • 21:00
    Questão passivel de anulação, pois peculiaridade seria apena a ausência ou não de defesa técnica. Mal elaborada!!
  • idacil daniel
    idacil daniel
    31/12/1969 • 21:00
    Também acredito que peculiar no processo administrativo é a defesa ser feita sem um advogado.
  • Jorge LA Pedrenho
    Jorge LA Pedrenho
    31/12/1969 • 21:00
    A resposta está correta. No processo administrativo pode haver defesa técnica feita por advogado. A oficialidade caracteriza o impulso oficial, que não depende de iniciativa de quem o requereu. Não há partes, mas sim o interesse público.
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