Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautela...

Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, julgar-se-á quebrada a fiança,exceto:


Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, julgar-se-á quebrada a fiança, exceto:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rhaiza Santos
    Rhaiza Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
    V - praticar nova infração penal dolosa.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.