Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prova”, assi...

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prova”, assinale a alternativa correta quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas:


Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prova”, assinale a alternativa correta quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas:

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  • Rhaiza Santos
    Rhaiza Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 226.(CPP) Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único. O disposto no n º III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
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