O particular que requereu a instauração de processo administrativo

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  • HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    31/12/1969 • 21:00
    lei 9784-DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
  • HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    31/12/1969 • 21:00
    continua...
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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