Conforme determinação do art. 41 da Lei 11.343/06, o indiciado ou acusado que...

Conforme determinação do art. 41 da Lei 11.343/06, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais coautores e...


Conforme determinação do art. 41 da Lei 11.343/06, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais coautores e partícipes do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.