Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorr...

Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de extrema e comprovada necessidade, da prisão temporária do indivíduo que comete cri...


Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de extrema e comprovada necessidade, da prisão temporária do indivíduo que comete crime hediondo é

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, dispõe que a prisão temporária do indivíduo que comete crime hediondo será de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Isso significa que o prazo inicial da prisão temporária é de 30 dias, e pode ser estendido por mais 30 dias, totalizando até 60 dias, desde que haja justificativa fundamentada para a prorrogação.

    A lei 8.072/90 é específica para crimes hediondos e estabelece regras mais rigorosas para o tratamento desses crimes, incluindo a questão da prisão temporária.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d), que indica 30 dias, conforme o texto legal mencionado.
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