Conforme determina o art. 83, § 2º da Lei 7.210/84 (LEP), os estabelecimentos...

Conforme determina o art. 83, § 2º da Lei 7.210/84 (LEP), os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amam...


Conforme determina o art. 83, § 2º da Lei 7.210/84 (LEP), os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até atingirem a idade de

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O artigo 83, § 2º, da Lei 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), estabelece que os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário. Esse berçário é um espaço onde as condenadas podem cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los.

    A lei determina que essa amamentação deve ser garantida no mínimo até que a criança atinja a idade de seis meses. Essa previsão está alinhada com as recomendações de saúde pública sobre o período mínimo de amamentação exclusiva para o desenvolvimento saudável do bebê.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), que indica o período mínimo de seis meses para que as mulheres presas possam cuidar e amamentar seus filhos no berçário do estabelecimento penal.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas (quatro meses, oito meses, um ano) não correspondem ao texto legal da LEP, que é claro quanto ao período mínimo de seis meses.
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