Consideram-se crimes militares,em tempo de guerra:

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  • Diego Vicente Gonçalves Alves
    Diego Vicente Gonçalves Alves
    31/12/1969 • 21:00
    Crimes militares em tempo de guerra

    Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

    III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

    a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

    b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

    IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
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