
Por Marcos correia da rocha em 26/01/2018 07:43:10
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Retenção indevida

Por leandro santos moreira em 02/08/2018 16:48:15
Retenção indevida
Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido,
objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais
grave.
Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo
relativo à segurança nacional:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido,
objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais
grave.
Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo
relativo à segurança nacional:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.