Questões Direito Penal Militar
Qual o crime impropriamente militar que, comumem sua natureza, pode ser praticado por q...
Responda: Qual o crime impropriamente militar que, comumem sua natureza, pode ser praticado por qualquercidadão, civil ou militar, mas que, quando praticadopor militar em certas condições, a lei consideramil...
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Por Alberto martins em 31/12/1969 21:00:00
O crime de peculato não pode ser cometido por qualquer cidadão, seja civil ou militar, tem de ser servidor público (função publica). Merece anulação.

Por Marcos correia da rocha em 31/12/1969 21:00:00
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. § 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar. Art.

Por Marcos correia da rocha em 31/12/1969 21:00:00
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

Por Allysson Cristian em 31/12/1969 21:00:00
Questão fácil fácil de anulação, porque crime de peculato não pode ser praticado por qualquer cidadão, só por funcionário público militar ou civil em razão da função!!

Por Tyson medeiros em 31/12/1969 21:00:00
Em sua natureza jurídica, a natureza jurídica do crime de peculato e a mesma do furto, exemplo. É crime contra patrimônio. Os demais não há dentro do cp.
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