Segundo o que está previsto na Lei n.º 4.898/65, o abuso de autoridade sujei...

Segundo o que está previsto na Lei n.º 4.898/65, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gr...


Segundo o que está previsto na Lei n.º 4.898/65, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá, entre outras, em:

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  • Adilson
    Adilson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.

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