Considere os seguintes crimes: peculato (CP, art. 312, caput), pena de...

Considere os seguintes crimes: peculato (CP, art. 312, caput), pena de reclusão de dois a doze anos e multa; prevaricação (CP, art. 319), pena de deten&cce...


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Considere os seguintes crimes: peculato (CP, art. 312, caput), pena de reclusão de dois a doze anos e multa; prevaricação
(CP, art. 319), pena de detenção de três meses a um ano e multa; comunicação falsa de crime ou contravenção (CP, art.
340), pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Assinale a alternativa que, respectivamente, traz a espécie do rito procedimental adotado (CPP, art. 394 e Lei
n.º 9.099/95, art. 61) para o processo e julgamento de cada um dos três crimes citados. Considere que os crimes serão
isoladamente processados.
Analisando...
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  • RAQUEL SANTOS
    RAQUEL SANTOS
    29/10/2012 • 13:14
    Como o crime de peculato possui pena máxima abstrata de 12 anos, assim procedimento ordinário. Já o crime de prevaricação possui pena máxima abstrata de 1 ano, portanto procedimento sumaríssimo. E comunicação falsa de crime ou contravenção possui pena máxima em abstrato de 6 meses também procedimento sumaríssimo.
  • PAULA CRISTINA RESENDE DA COSTA GUARESEMIN
    PAULA CRISTINA RESENDE DA COSTA GUARESEMIN
    22/04/2013 • 21:21
    Reclusão serásempre Ordinário, detenção é sumário, pela média complexidade e sumarissimo, são casos de pequena complexidade !
  • Wellison Luiz de Santana
    Wellison Luiz de Santana
    29/06/2015 • 08:54
    Art. 394, § 1º, do CPP: " O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; III - sumaríssimo, para as infrações de menor potencial ofensivo, na forma da lei."
    Art. 61, da Lei 9.099/95: "Considera-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei cominar pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
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