I- De acordo com o parágrafo 1°, artigo 130: "será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente,recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente(...)";
II- Conforme disposto no artigo 129: "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art 117, incisos I a VIII e XIX. Segundo o inciso VIII: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança(...)parente até o segundo grau civil.
II- Conforme disposto no artigo 129: "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art 117, incisos I a VIII e XIX. Segundo o inciso VIII: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança(...)parente até o segundo grau civil.