Considere o tratamento atual dado pelo CPP ao registro audiovisual dos depoi...

Considere o tratamento atual dado pelo CPP ao registro audiovisual dos depoimentos realizados em audiência. Trata-se de


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Considere o tratamento atual dado pelo CPP ao registro audiovisual dos depoimentos realizados em audiência. Trata-se de
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  • RAQUEL SANTOS
    RAQUEL SANTOS
    29/10/2012 • 13:29
    A pergunta recai sobre o art. 405 do CPP, que trata do registro dos atos em audiência: Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Dessa maneira, o registro audiovisual é uma possibilidade para o registro dos depoimentos realizados em audiência. Resposta correta letra D.
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