
Por MIRIAM CRISTINA DIAS em 10/04/2015 13:43:58
Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade NÃO constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Por Marcelino D Avila em 24/03/2016 21:58:44
O Pedido de revisão processual será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicações daquelas que pretenda produzir.