
Por Suzana Oliveira Smapaio em 03/05/2017 16:28:25
Gab. C
Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.