Nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, “receber vantagem econômica de qualq...

Nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” const...


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Nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” constitui ato de improbidade sujeito, dentre outras, à seguinte pena:
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    13/02/2018 • 20:14
    Art. 9°
    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Art. 12.
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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