
Por Marcelo Nascimento em 11/04/2015 15:45:54
10-A. Nos Ofícios de Justiça ainda não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema oficial, será elaborado um FICHÁRIO INDIVIDUAL, destinado ao controle e registro da movimentação dos feitos, devendo ser aberta uma ficha para cada processo.

Por Rogério Nunes dos Santos em 30/04/2017 13:24:40
10. Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de
informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado
um FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, o qual servirá como memória permanente do
Cartório
informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado
um FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, o qual servirá como memória permanente do
Cartório

Por ARTUR SILVEIRA em 17/01/2018 22:45:24
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, VEDADAS a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
ACREDITO QUE TEVE MUDANÇA NESSE ITEM
ACREDITO QUE TEVE MUDANÇA NESSE ITEM

Por Aline Maceno Biscassi em 04/10/2023 16:22:54
art 57. Acredito que houve alteração. Será feito exclusivamente pelo sistema informatizado.