Nos livros dos Ofícios de Justiça, as anotações de “sem efeito” deverão estar datadas (não se menciona que devem estar carimbadas) e há SIM a necessidade de assinatura de quem as haja lançado.
"37. As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos."
"37. As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos."