Por David Dourado De Souza em 23/09/2014 16:30:53
Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.