Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.
Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos le...
Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverá ficar sem andamento, no aguardo de diligências, por mais de
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