O início do certame licitatório propriamente dito ocorre com a fase de habili...
O início do certame licitatório propriamente dito ocorre com a fase de habilitação, salvo no que diz respeito a determinadas modalidades que podem ter esta fase preliminar dispensada, conforme Art....
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Art. 32
§ 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
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