O início do certame licitatório propriamente dito ocorre com a fase de habili...

O início do certame licitatório propriamente dito ocorre com a fase de habilitação, salvo no que diz respeito a determinadas modalidades que podem ter esta fase preliminar dispensada, conforme Art....


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O início do certame licitatório propriamente dito ocorre com a fase de habilitação, salvo no que diz respeito a determinadas modalidades que podem ter esta fase preliminar dispensada, conforme Art. 32, da Lei 8.666/93. Assinale a alternativa correta, sobre as modalidades que podem ter a fase da habilitação dispensada.
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    08/01/2018 • 19:58
    Art. 32
    § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
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