São tipos de licitação:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 45.
    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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